Reforma Tributária
Dedicação ao seu negócio
Precisamos fazer em 2026
Adequar XML, com TAG’s de IBS/CBS
Calcular Base de IBS e CBS corretamente, retendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS
Identificação do cClassTrib, que irá substituir o CST
Testar Emissão de NF ainda em 2025, pois em Janeiro/2026, será bloqueada a emissão sem as TAG’S
Dedicação ao seu negócio
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Não. O impacto financeiro previsto para o ano de 2026 é zero. Embora novos tributos (IBS e CBS) comecem a ser cobrados, os valores pagos (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) serão descontados integralmente do PIS e da Cofins que a sua empresa já paga. O objetivo em 2026 é testar o sistema e adaptar as obrigações acessórias, sem aumentar a carga tributária.
A proposta é eliminar o “imposto sobre imposto”. Para calcular a CBS e o IBS, a base de cálculo será o valor do produto/serviço (mais frete e outras despesas), subtraindo-se os valores de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Ou seja, os impostos antigos são descontados da base antes de aplicar a alíquota dos novos impostos.
O Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde como cigarros e bebidas alcoólicas, entrará em vigor apenas a partir de 2027. Ele não terá impacto nas operações de 2026.
Atenção a este ponto: a partir de 2026, quaisquer receitas financeiras decorrentes de juros ou multas por atraso no pagamento de clientes deverão compor a base de cálculo e serão tributadas pelo IBS e pela CBS.
cClassTrib é o novo CST, que irá identificar:
- Objeto da operação (Ex.: Serviços financeiros)
- Tributação da operação (Se possui redução ou isenção)
Eles são os novos impostos que compõem o IVA Dual e substituirão tributos atuais:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Federal, substituirá o PIS e a Cofins.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Estadual e Municipal, substituirá o ICMS e o ISS.
Sim. A partir de janeiro de 2026, o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ter campos específicos para destacar a CBS e o IBS. Mesmo que esses valores não apareçam impressos na DANFE, eles são obrigatórios no arquivo digital para que sua empresa possa compensar esses valores no PIS/Cofins e não ter prejuízo. Recomendamos contatar seu fornecedor de software o quanto antes.
O ano de 2026 será de adaptação. A partir de junho de 2026, nosso escritório fará estudos personalizados para avaliar, por exemplo, se empresas do Simples Nacional devem recolher o IBS/CBS “por fora” do DAS a partir de 2027. Por enquanto, o foco é ajustar a emissão de notas para iniciar 2026 corretamente.
Para a maioria das operações, nada muda no cálculo e pagamento do imposto mensal (DAS) em 2026. Existem apenas duas alterações pontuais:
Prazo de Regularização: O prazo para regularizar débitos antes da exclusão do regime aumenta de 30 para 90 dias.
Devolução de Mercadorias: Se você devolver uma compra feita de uma empresa do Lucro Real ou Presumido, precisará destacar o IBS e a CBS no XML da nota de devolução, para garantir o crédito do seu fornecedor.
Base de Cálculo – como Montar
Guia Prático: Entendendo a base de cálculo da IBS e CBS
Uma das maiores inovações da Reforma Tributária é a mudança na forma de calcular os impostos. O objetivo é acabar com o "imposto sobre imposto".
Para o período de transição em 2026, onde conviveremos com os sistemas antigo e novo, a montagem da base de cálculo no seu sistema deve seguir uma lógica de exclusão dos tributos atuais.
Confira abaixo o passo a passo de como configurar essa conta:
A Lógica Geral
Diferente do modelo atual, onde o ICMS e o PIS/Cofins muitas vezes compõem a sua própria base (cálculo "por dentro"), a nova base da IBS e CBS é "limpa".
A regra de ouro é: Você pega o valor líquido da operação e exclui todos os impostos que incidiram sobre ela antes de calcular o novo tributo.
A Fórmula de Cálculo
Para chegar à base sobre a qual aplicaremos as alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS), utilize a seguinte estrutura:
Detalhando os Componentes
1. O que SOMA (Compõe o Valor da Operação)
Tudo o que é cobrado do cliente entra na conta inicial:
Valor dos Produtos ou Serviços.
Frete.
Seguro.
Outras Despesas Acessórias.
Atenção: Juros, multas e encargos cobrados (ex: por atraso no pagamento) também entram na base de cálculo.
2. O que SUBTRAI (Ajustes Comerciais)
(-) Descontos Incondicionais (aqueles destacados na nota).
3. O que EXCLUI (Tributos a abater)
Aqui está a grande mudança. O sistema deve subtrair os valores apurados dos impostos "antigos":
(-) Valor do ICMS (no caso de comércio/indústria).
(-) Valor do ISS (no caso de serviços).
(-) Valor do PIS.
(-) Valor da Cofins.
(-) Valor do IPI (se houver).
(-) Valor do Imposto Seletivo (quando entrar em vigor em 2027).
Exemplo Prático (Simulação)
Imagine uma venda de R$ 1.000,00 com um frete de R$ 50,00 e um desconto de R$ 50,00.
Supondo tributações hipotéticas para o exemplo:
| Item | Valor | Operação |
| (+) Valor dos Produtos | R$ 1.000,00 | |
| (+) Frete | R$ 50,00 | |
| (-) Desconto Incondicional | R$ 50,00 | |
| (=) Subtotal da Operação | R$ 1.000,00 | (Base bruta) |
| Dedução dos Impostos (Exemplo) | ||
| (-) ICMS destacado | R$ 180,00 | (a excluir) |
| (-) PIS/Cofins apurado | R$ 92,50 | (a excluir) |
| (=) BASE DE CÁLCULO IBS/CBS | R$ 727,50 | (1000 – 180 – 92,50) |
Sobre esta base de R$ 727,50, aplicam-se as alíquotas de teste de 2026:
IBS (0,1%): R$ 0,73
CBS (0,9%): R$ 6,55
Onde isso deve aparecer?
Esses valores não aparecerão impressos na DANFE (o papel que acompanha a mercadoria), mas devem constar obrigatoriamente no XML da Nota Fiscal (nas tags específicas de tributação).

