A nova tabela do Imposto de Renda (IR) entra em vigor em maio de 2025, conforme a Medida Provisória nº 1.294, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As alterações impactarão as declarações a serem entregues em 2026, referentes ao ano-calendário de 2025.

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Principais mudanças na tabela do IR

  • Isenção ampliada: Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036 (equivalente a dois salários mínimos) estarão isentos do IR. Essa atualização reflete o novo salário mínimo de R$ 1.518 estabelecido pela Lei Orçamentária Anual de 2025.​

  • Faixas de tributação: Para rendimentos acima de R$ 3.036, a tributação será progressiva, com alíquotas que variam conforme a faixa salarial, chegando a 27,5% para rendimentos mensais que ultrapassarem R$ 4.664,68.

  • Proposta de isenção até R$ 5 mil: O governo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe elevar a isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. O projeto ainda está em tramitação e, se aprovado, poderá beneficiar um número maior de contribuintes.​

Alterações nas regras de obrigatoriedade da declaração

Com as mudanças na tabela, os critérios para obrigatoriedade na entrega da declaração do IR também foram ajustados:​

  • Rendimentos tributáveis: O limite anual que obriga a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.​

  • Atividade rural: A receita bruta anual que exige a declaração subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.​

  • Outros critérios: Pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obtiveram rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil também estão obrigadas a declarar.​

Novidades na restituição

A Receita Federal implementou mudanças para beneficiar contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix. Esses contribuintes terão prioridade no recebimento das restituições, incentivando o uso dessas ferramentas que proporcionam mais agilidade e segurança no processo.