A sua empresa já adaptou o sistema de emissão de notas fiscais? A pergunta é urgente. Desde abril de 2026, o destaque de IBS e CBS na nota fiscal tornou-se obrigatório para todas as empresas emitentes de NF-e e NFC-e. Quem não se adaptou corre o risco de ter o faturamento paralisado.
A Reforma Tributária está saindo do papel. E a primeira exigência prática já chegou à rotina fiscal do seu negócio.
O que é o destaque de IBS e CBS na nota fiscal?
O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços. A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços. Os dois tributos foram criados pela Reforma Tributária. Eles substituirão, gradualmente, o ICMS, o ISS, o PIS e o Cofins.
Em 2026, ainda não há cobrança efetiva desses impostos. O ano funciona como um período de testes e adaptação. Porém, o destaque de IBS e CBS na nota fiscal eletrônica já é obrigatório.
As alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1% de destaque simbólico nas notas. O objetivo é que o governo avalie o potencial de arrecadação. Além disso, as empresas ganham tempo para ajustar seus sistemas antes da cobrança definitiva, que começa em 2027.
Pense nessa fase como um ensaio geral: o palco está montado e os atores precisam saber seus papéis — mas o público ainda não pagou o ingresso.
Como o destaque de IBS e CBS na nota fiscal impacta seu negócio?
A obrigatoriedade impacta diretamente a operação das empresas. Notas fiscais emitidas sem os campos corretos são rejeitadas automaticamente pela Receita Federal. Na prática, isso significa que a venda não se concretiza. O serviço não é prestado. O faturamento trava.
A Receita Federal confirmou, por nota oficial, que multas não serão aplicadas antes de 90 dias após a publicação do regulamento definitivo. Isso afasta os rumores sobre penalizações imediatas desde 1º de abril. Contudo, a rejeição técnica das notas já está em vigor. Portanto, adaptar os sistemas agora é uma necessidade operacional urgente.
Além disso, a partir de 6 de abril de 2026, outra exigência entrou em cena: o Código de Benefício Fiscal (cBenef). Empresas com benefícios de ICMS precisam informar esse código em cada nota emitida. Isso inclui operações com isenção, redução de base de cálculo, diferimento ou suspensão. Em São Paulo, a multa pelo não preenchimento é de 1% sobre o valor da operação.
O que a sua empresa precisa fazer agora?
Três ações são prioritárias neste momento. Primeiro, verifique se o sistema de emissão de notas fiscais já foi atualizado. Ele precisa incluir os campos de IBS, CBS e cBenef. Sistemas desatualizados geram rejeição automática.
Em segundo lugar, confira a Classificação de Situação Tributária (CST) aplicada às suas operações. Erros nessa classificação são uma das principais causas de rejeição neste período de transição.
Por fim, acompanhe o calendário da Reforma Tributária com o seu contador. Os prazos ficam mais rígidos a cada trimestre. A cobrança efetiva do IBS e da CBS começa em 2027.
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A Reforma Tributária não é apenas uma mudança legislativa. É uma transformação profunda na forma como as empresas registram, pagam e gerenciam seus tributos. Navegar por esse período sem apoio consultivo especializado é como pilotar no escuro em uma estrada ainda em construção.
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