A Receita Federal divulgou as diretrizes oficiais para que fontes pagadoras e contribuintes realizem corretamente o cálculo da redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
As novas regras, estabelecidas pela Lei nº 15.270/2025, trazem mudanças significativas na tributação sobre a renda, visando desonerar faixas salariais intermediárias e isentar rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais.
Para o empresário e para o departamento pessoal, é fundamental compreender a mecânica desses cálculos para garantir a conformidade na folha de pagamento já no início do próximo ano.
Como funcionará a Isenção e a Redução?
A principal mudança reside na ampliação da faixa de isenção e na criação de um mecanismo de redução gradual do imposto para quem recebe acima do limite de isenção, mas ainda dentro de uma faixa protegida pela nova legislação.
De acordo com a orientação da Receita:
Isenção Total (Até R$ 5.000,00): Contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00 estarão isentos do pagamento de IR. A isenção é operacionalizada através de um desconto simplificado que zera o imposto devido.
Redução Parcial (Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00): Para rendimentos situados nesta faixa, haverá uma redução do imposto a pagar. O cálculo utiliza uma fórmula específica para determinar um “redutor” que diminui a base de cálculo.
A Fórmula do Redutor
Para os rendimentos tributáveis mensais que se enquadram na faixa de redução (até R$ 7.350,00), a Receita Federal instrui o uso da seguinte fórmula para encontrar o valor a ser deduzido:
Após encontrar o valor do Redutor, ele é subtraído do imposto que seria devido pela tabela progressiva normal, resultando em um valor menor de IRPF a recolher.
Pontos de Atenção para Fontes Pagadoras
13º Salário: A redução do imposto também deverá ser aplicada no cálculo do imposto retido na fonte sobre o décimo terceiro salário.
Parametrização de Sistemas: As empresas devem assegurar que seus softwares de folha de pagamento estejam atualizados com as novas fórmulas e tabelas antes do processamento da competência de janeiro/2026.
Ajuste Anual: Caso o contribuinte possua mais de uma fonte pagadora, a isenção ou redução aplicada individualmente em cada fonte poderá resultar em imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual, caso a soma dos rendimentos ultrapasse os limites de isenção.
O Papel da Consultoria Contábil
Estas alterações exigem atenção redobrada das empresas para evitar erros na retenção do imposto, o que poderia gerar passivos trabalhistas ou problemas com o Fisco. A Consultor Contabilidade reforça seu compromisso em manter seus clientes atualizados e em conformidade com as constantes mudanças da legislação tributária.
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