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Reforma Tributária – 20262025-11-26T11:31:52-03:00

Reforma Tributária

Dedicação ao seu negócio

Precisamos fazer em 2026

Adequar XML, com TAG’s de IBS/CBS

Calcular Base de IBS e CBS corretamente, retendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS

Identificação do cClassTrib, que irá substituir o CST

Testar Emissão de NF ainda em 2025, pois em Janeiro/2026, será bloqueada a emissão sem as TAG’S

Dedicação ao seu negócio

Tire suas dúvidas

A minha empresa vai pagar mais impostos em 2026 com a Reforma Tributária?2025-11-23T15:34:33-03:00

Não. O impacto financeiro previsto para o ano de 2026 é zero. Embora novos tributos (IBS e CBS) comecem a ser cobrados, os valores pagos (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) serão descontados integralmente do PIS e da Cofins que a sua empresa já paga. O objetivo em 2026 é testar o sistema e adaptar as obrigações acessórias, sem aumentar a carga tributária.

Como será a base de cálculo desses novos impostos? Haverá “imposto sobre imposto”?2025-11-23T15:38:14-03:00

A proposta é eliminar o “imposto sobre imposto”. Para calcular a CBS e o IBS, a base de cálculo será o valor do produto/serviço (mais frete e outras despesas), subtraindo-se os valores de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Ou seja, os impostos antigos são descontados da base antes de aplicar a alíquota dos novos impostos.

E sobre o Imposto Seletivo (“Imposto do Pecado”), quando entra em vigor?2025-11-23T15:39:11-03:00

O Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde como cigarros e bebidas alcoólicas, entrará em vigor apenas a partir de 2027. Ele não terá impacto nas operações de 2026.

O que acontece com juros e multas que cobro dos clientes por atraso?2025-11-23T15:40:08-03:00

Atenção a este ponto: a partir de 2026, quaisquer receitas financeiras decorrentes de juros ou multas por atraso no pagamento de clientes deverão compor a base de cálculo e serão tributadas pelo IBS e pela CBS.

O que é cClassTrib?2025-11-26T11:34:23-03:00

cClassTrib é o novo CST, que irá identificar:

  • Objeto da operação (Ex.: Serviços financeiros)
  • Tributação da operação (Se possui redução ou isenção)
O que são o IBS e a CBS?2025-11-23T15:35:18-03:00

Eles são os novos impostos que compõem o IVA Dual e substituirão tributos atuais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Federal, substituirá o PIS e a Cofins.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Estadual e Municipal, substituirá o ICMS e o ISS.

Preciso atualizar o meu sistema de emissão de notas fiscais?2025-11-23T15:35:55-03:00

Sim. A partir de janeiro de 2026, o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ter campos específicos para destacar a CBS e o IBS. Mesmo que esses valores não apareçam impressos na DANFE, eles são obrigatórios no arquivo digital para que sua empresa possa compensar esses valores no PIS/Cofins e não ter prejuízo. Recomendamos contatar seu fornecedor de software o quanto antes.

Quando precisarei decidir sobre mudar o regime tributário ou a forma de apuração?2025-11-23T15:42:40-03:00

O ano de 2026 será de adaptação. A partir de junho de 2026, nosso escritório fará estudos personalizados para avaliar, por exemplo, se empresas do Simples Nacional devem recolher o IBS/CBS “por fora” do DAS a partir de 2027. Por enquanto, o foco é ajustar a emissão de notas para iniciar 2026 corretamente.

Sou do Simples Nacional. O que muda para mim em 2026?2025-11-23T15:37:07-03:00

Para a maioria das operações, nada muda no cálculo e pagamento do imposto mensal (DAS) em 2026. Existem apenas duas alterações pontuais:

  1. Prazo de Regularização: O prazo para regularizar débitos antes da exclusão do regime aumenta de 30 para 90 dias.

  2. Devolução de Mercadorias: Se você devolver uma compra feita de uma empresa do Lucro Real ou Presumido, precisará destacar o IBS e a CBS no XML da nota de devolução, para garantir o crédito do seu fornecedor.

Base de Cálculo – como Montar

Guia Prático: Entendendo a base de cálculo da IBS e CBS

Uma das maiores inovações da Reforma Tributária é a mudança na forma de calcular os impostos. O objetivo é acabar com o "imposto sobre imposto".

Para o período de transição em 2026, onde conviveremos com os sistemas antigo e novo, a montagem da base de cálculo no seu sistema deve seguir uma lógica de exclusão dos tributos atuais.

Confira abaixo o passo a passo de como configurar essa conta:

A Lógica Geral

Diferente do modelo atual, onde o ICMS e o PIS/Cofins muitas vezes compõem a sua própria base (cálculo "por dentro"), a nova base da IBS e CBS é "limpa".

A regra de ouro é: Você pega o valor líquido da operação e exclui todos os impostos que incidiram sobre ela antes de calcular o novo tributo.


A Fórmula de Cálculo

Para chegar à base sobre a qual aplicaremos as alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS), utilize a seguinte estrutura:

= –

Detalhando os Componentes

1. O que SOMA (Compõe o Valor da Operação)

Tudo o que é cobrado do cliente entra na conta inicial:

  • Valor dos Produtos ou Serviços.

  • Frete.

  • Seguro.

  • Outras Despesas Acessórias.

  • Atenção: Juros, multas e encargos cobrados (ex: por atraso no pagamento) também entram na base de cálculo.

2. O que SUBTRAI (Ajustes Comerciais)

  • (-) Descontos Incondicionais (aqueles destacados na nota).

3. O que EXCLUI (Tributos a abater)

Aqui está a grande mudança. O sistema deve subtrair os valores apurados dos impostos "antigos":

  • (-) Valor do ICMS (no caso de comércio/indústria).

  • (-) Valor do ISS (no caso de serviços).

  • (-) Valor do PIS.

  • (-) Valor da Cofins.

  • (-) Valor do IPI (se houver).

  • (-) Valor do Imposto Seletivo (quando entrar em vigor em 2027).

Exemplo Prático (Simulação)

Imagine uma venda de R$ 1.000,00 com um frete de R$ 50,00 e um desconto de R$ 50,00.

Supondo tributações hipotéticas para o exemplo:

ItemValorOperação
(+) Valor dos ProdutosR$ 1.000,00
(+) FreteR$ 50,00
(-) Desconto IncondicionalR$ 50,00
(=) Subtotal da OperaçãoR$ 1.000,00(Base bruta)
Dedução dos Impostos (Exemplo)
(-) ICMS destacadoR$ 180,00(a excluir)
(-) PIS/Cofins apuradoR$ 92,50(a excluir)
(=) BASE DE CÁLCULO IBS/CBSR$ 727,50(1000 – 180 – 92,50)

Sobre esta base de R$ 727,50, aplicam-se as alíquotas de teste de 2026:

  • IBS (0,1%): R$ 0,73

  • CBS (0,9%): R$ 6,55

Onde isso deve aparecer?

Esses valores não aparecerão impressos na DANFE (o papel que acompanha a mercadoria), mas devem constar obrigatoriamente no XML da Nota Fiscal (nas tags específicas de tributação).

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