O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para facilitar a formalização de pequenos negócios no Brasil. No entanto, nem todos os profissionais podem se enquadrar nesse regime. Neste artigo, você vai descobrir quais são as atividades proibidas para o MEI, entender como evitar irregularidades e aprender o passo a passo para migrar para Microempresa caso o seu negócio cresça além dos limites permitidos.

Profissões que não podem ser MEI

Algumas atividades intelectuais e regulamentadas por conselhos de classe não são compatíveis com o MEI. Profissionais como médicos, advogados, engenheiros, psicólogos e outros que exigem formação superior e registro em conselho profissional não podem se cadastrar como Microempreendedor Individual.

  • Essas profissões exigem qualificações e regulamentações que vão além do caráter simplificado do MEI.

  • É fundamental conferir regularmente a lista de atividades permitidas para MEI (CNAEs autorizados), pois ela pode sofrer alterações ao longo do tempo.

Atividades excluídas do MEI

Com o passar dos anos, diversos CNAEs foram removidos da lista de ocupações permitidas. Algumas atividades artísticas e intelectuais, por exemplo, deixaram de se enquadrar no regime devido à complexidade e necessidade de regulamentação específica.

  • Antes de abrir o MEI ou continuar nesse formato, verifique se a sua atividade ainda está contemplada.

  • A cada atualização oficial, podem surgir mudanças significativas que afetem diretamente o seu negócio.

 

Quando o MEI se torna irregular

Manter a formalização exige atenção às obrigações legais. Entre as principais situações que tornam o MEI irregular, destacam-se:

  1. Ultrapassar o limite de faturamento

    • O teto anual é de R$ 81.000,00. Se o faturamento exceder esse valor, o correto é migrar para outra categoria empresarial.

  2. Exercer atividades não permitidas

    • Atuar em áreas fora da lista oficial do MEI ou com um CNAE inadequado pode resultar em penalidades e desenquadramento.

  3. Atrasar o pagamento de tributos

    • O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser quitado mensalmente. O atraso gera multas, juros e pode levar à suspensão de benefícios previdenciários.

  4. Contratar mais de um funcionário ou não formalizar a contratação

    • O MEI está autorizado a ter apenas um empregado. Qualquer irregularidade na contratação viola as regras do regime.

  5. Participar de outras empresas

    • Ser sócio ou titular em outro CNPJ ao mesmo tempo não é permitido para quem é MEI.

  6. Abrir filiais

    • O MEI só pode atuar no endereço principal. Ter filiais é vetado.

Consequências da irregularidade

Manter-se como MEI irregular pode acarretar diversas penalidades:

  • Desenquadramento automático: se o faturamento exceder o limite ou se forem constatadas irregularidades, o empreendedor pode ser obrigado a migrar para microempresa, arcando com obrigações fiscais adicionais.

  • Multas e juros: débitos em atraso geram encargos que podem comprometer o fluxo de caixa.

  • Inaptidão do CNPJ: a falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) por mais de 90 dias pode levar à inativação do registro, impedindo a emissão de notas fiscais e cancelando alvarás.

  • Responsabilização pessoal: as dívidas do MEI podem ser transferidas para o CPF do titular, prejudicando sua vida financeira.

  • Perda de benefícios previdenciários: a irregularidade suspende o acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.