Quando um empregado pede demissão e está cumprindo o aviso prévio, mas encontra um novo emprego durante esse período, surgem dúvidas quanto ao procedimento que a empresa deve adotar. A legislação brasileira aborda o tema de forma específica dependendo do tipo de desligamento.

No caso de demissão sem justa causa, se o empregado conseguir outro emprego durante o aviso prévio, a empresa é obrigada a liberá-lo, sem descontar ou indenizar o restante do período, conforme a Súmula 276 do TST.

Por outro lado, se for pedido de demissão, a legislação não obriga a empresa a liberar o empregado do cumprimento do aviso prévio, a menos que uma convenção coletiva preveja essa possibilidade. Nesse caso, o empregador tem o direito de descontar os dias restantes como aviso prévio indenizado.

Data da rescisão

A data da rescisão é o dia em que o empregado informa que não continuará a cumprir o aviso, principalmente se apresentar documentação comprovando a contratação por outro empregador. A prática assegura que a empresa esteja ciente da situação, evitando conflitos.

Exemplo prático

  • Pedido de demissão: Roberto pede demissão em 10/01 e cumpriria o aviso até 09/02. Em 20/01, comunica à empresa que começará em outro emprego e não poderá continuar. A data da rescisão será 20/01 e os dias restantes podem ser descontados.