O Seguro-Desemprego, instituído pela Lei n.º 7.998/1990 e atualizado por leis subsequentes, é um benefício da seguridade social destinado a prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa. Além de auxílio financeiro, promove a reinserção no mercado de trabalho através de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Requerimento do Seguro-Desemprego
O trabalhador dispensado sem justa causa deve receber do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego e pode solicitar o benefício das seguintes formas:
- Portal de Serviços: Portal de Serviços do MTE
- Aplicativo móvel: Carteira de Trabalho Digital
- E-mail: E-mails das Superintendências Regionais do Trabalho (ex: trabalho.rs@economia.gov.br para o Rio Grande do Sul)
- Telefone: 158
Documentos Necessários
- Requerimento do Seguro-Desemprego
- CPF
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS ou extratos comprobatórios.
Liberação e Recebimento do Benefício
O acompanhamento da liberação pode ser feito pelo portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O pagamento ocorre através de depósito em conta informada pelo trabalhador ou em conta poupança da CAIXA. Caso não haja conta informada, o saque pode ser realizado em terminais de autoatendimento, lotéricas, ou agências da CAIXA com o cartão cidadão.
Período para Requerimento
O seguro-desemprego pode ser solicitado entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.
Valor e Parcelas do Benefício
O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos três salários. O trabalhador pode receber entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço nos 36 meses anteriores à dispensa.
Intermediação e Qualificação Profissional
O Programa Seguro-Desemprego também inclui ações de intermediação de mão-de-obra e qualificação profissional, através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O benefício pode ser condicionado à matrícula e frequência em cursos de qualificação.
Cancelamento do Benefício
O seguro-desemprego será cancelado caso o trabalhador recuse uma oferta de emprego compatível com sua qualificação ou não se matricule em cursos de qualificação exigidos.
Conceitos Importantes
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa, incluindo rescisão indireta (quando o empregador não cumpre as obrigações contratuais). O cálculo do benefício considera o salário-base e adicionais como insalubridade, periculosidade, e horas extras, entre outros.
Para mais informações e orientações detalhadas, consulte o site oficial do governo: Solicitar o Seguro-Desemprego.