Modalidade de apoio indireto – via agentes financeiros para micro, pequenas e médias empresas
O BNDES está disponibilizando R$ 15 bilhões do Fundo Social, conforme a Medida Provisória nº 1.226, publicada em 29 de maio de 2024, por meio do Programa Emergencial para o Rio Grande do Sul.
Quem pode solicitar
- pessoas jurídicas de direito privado de todos os portes;
- produtores rurais;
- cooperativas;
- transportadores autônomos de carga; e
- empresários individuais.
Observações:
- Para ser elegível ao Programa, o Cliente deve declarar ter sofrido perdas e danos e/ou consequências sociais e econômicas em decorrência dos eventos climáticos extremos relacionados ao decreto de calamidade.
- Para fins de enquadramento do Município afetado, a data de publicação, no Diário Oficial da União de Portaria de reconhecimento pelo Governo Federal deve ser posterior a 26.04.2024 e ocorrer até 31.12.2024.
- Os pedidos de financiamento protocolados no BNDES devem observar o prazo de até (doze) meses da publicação do reconhecimento, pelo Poder Executivo Federal, do estado de calamidade pública, observando-se, ainda, o prazo limite de vigência do Programa.
Critérios para solicitação
- estar situado em município do Rio Grande do Sul em que tenha havido decretação de estado de calamidade pública; e
- ter sofrido perda e danos e/ou consequências econômicas e sociais dos eventos climáticos extremos relacionados ao decreto de calamidade.
Formas de apoio
1. Máquinas e equipamentos
Financiamento a aquisição de máquinas e equipamentos para recompor capacidade produtiva afetada de todos os setores.
2. Investimento e reconstrução
Financiamento a projetos de investimento, tais como construção/reforma de fábricas, galpões, armazéns, estabelecimentos comerciais etc.
3. Capital de giro
Apoio financeiro para necessidades imediatas, tais como pagamento de folha e/ou fornecedores, recomposição de estoques e demais gastos para manutenção e/ou retomada das atividades.
Condições
Projeto de Investimento e Máquinas e Equipamentos | Taxa total | até 0,6% a.m. |
Prazo | Máquinas e equipamentos: 60 meses (12 meses de carência) Projetos de investimento: 120 meses (24 meses de carência) | |
Valor máximo | R$ 150 milhões (por modalidade) | |
Giro Emergencial | Taxa total | até 0,8% a.m. |
Prazo | 60 meses (12 meses de carência) | |
Valor máximo | R$ 20 milhões | |
Participação do BNDES: 100% |
Importante: No caso de pessoas jurídicas que tomarem recursos do Programa BNDES Emergencial, o contrato de financiamento deverá prever cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos
Como solicitar
Para obter o financiamento da modalidade indireta procure o gerente da instituição financeira da qual você já é cliente (bancos comerciais públicos e privados, cooperativas de crédito, bancos de desenvolvimento, entre outros). Encontre aqui toda a rede credenciada do BNDES.
Caso ainda não tenha relacionamento com um agente da rede credenciada, consulte as instituições financeiras que disponibilizaram contato específico para atendimento sobre as medidas emergenciais.
Garantias
Nas operações indiretas automáticas, as instituições financeiras credenciadas poderão acessar o FGI PEAC.
Modalidade de apoio direto
Se você é uma que empresa que atende às condições para ser apoiada pelo BNDES diretamente, acesse o programa BNDES Emergencial para o Rio Grande do Sul – apoio direto para saber as condições e orientações.
Noticia republicada de: www.bndes.gov.br