Sua empresa está preparada para uma das maiores mudanças trabalhistas dos últimos anos? O governo federal sancionou a lei que amplia a licença-paternidade para até 20 dias e cria o salário-paternidade — um benefício que garante renda ao trabalhador durante o período de afastamento. Para o empresário, isso significa novas obrigações trabalhistas, novos prazos e a necessidade de atualizar processos internos antes que as mudanças entrem em vigor.
O que diz a nova lei sobre licença-paternidade de 20 dias
A legislação estabelece uma ampliação gradual do período de afastamento, que hoje é de apenas 5 dias. A progressão será a seguinte:
- A partir de 2027: 10 dias de licença
- A partir de 2028: 15 dias de licença
- A partir de 2029: 20 dias de licença
O afastamento é garantido nos casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. Além disso, a lei prevê prorrogação do período em caso de internação da mãe ou do bebê, bem como a possibilidade de parcelamento da licença — o que exige atenção redobrada na gestão de escalas e contratos.
Como a licença-paternidade de 20 dias impacta o seu negócio
Pense na licença-paternidade como um novo encargo trabalhista que precisa ser planejado com antecedência — assim como o 13º salário ou as férias. Ignorar essa mudança pode resultar em passivos trabalhistas que pesam no caixa da empresa muito além do esperado.
Entre os pontos que mais afetam o dia a dia do empregador, destacam-se:
Estabilidade no emprego e reflexos jurídicos
A lei assegura estabilidade no emprego do trabalhador desde o momento em que ele comunica ao empregador o nascimento ou adoção do filho, até um mês após o término da licença. Dispensar um colaborador nesse período pode configurar demissão arbitrária e gerar ônus significativos para a empresa.
O salário-paternidade e a compensação pelo INSS
A nova legislação cria o salário-paternidade, garantindo que o trabalhador receba sua remuneração integral durante o afastamento. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com posterior compensação — modelo semelhante ao que já existe para o salário-maternidade. Isso demanda organização contábil precisa para evitar recolhimentos indevidos ou perda do direito à compensação.
Ampliação para além da carteira assinada
A proteção social prevista na lei alcança trabalhadores além dos que possuem vínculo formal de emprego. Esse ponto é especialmente relevante para empresas que contam com prestadores de serviço ou trabalhadores em regimes alternativos.
Conte com a Consultor Contabilidade
Mudanças na legislação trabalhista são como curvas em uma estrada — quem está bem assessorado as antecipa com tranquilidade, enquanto quem não está pode perder o controle em um momento decisivo. A Consultor Contabilidade acompanha de perto cada atualização da legislação para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade e protegida de riscos desnecessários.
Com a implementação gradual da nova lei, agora é o momento ideal para revisar seus processos de RH, atualizar políticas internas e garantir que a contabilidade da sua empresa esteja alinhada às novas obrigações. Não espere a mudança chegar para se preparar.
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