O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) comunicou em 17 de junho de 2025 que a Portaria nº 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio, foi novamente adiada. A vigência, originalmente prevista para março/2024, foi remarcada para 1º de março de 2026.
Histórico das prorrogações
Publicada em novembro de 2023, a portaria já foi adiada diversas vezes:
De 1º de março de 2024 para 1º de janeiro de 2025;
Depois para 1º de julho de 2025;
Agora, novamente para 1º de março de 2026
Qual o objetivo da Portaria 3.665/2023?
A norma retoma o que determina a Lei nº 10.101/2000 (alterada pela Lei nº 11.603/2007): o comércio só poderá funcionar em feriados mediante previsão em convenção coletiva, além de observância da legislação municipal. Essa portaria corrige a Portaria nº 671/2021, que permitia funcionamento unilateral sem negociação coletiva.
Posicionamento do governo e motivações
Segundo o ministro Luiz Marinho, o adiamento visa “garantir um prazo técnico para consolidar as negociações” entre empregadores, empregados e parlamentares. O diálogo social é citado como base para o equilíbrio nas relações de trabalho.
Principais impactos esperados
| Grupo | Impacto previsto |
|---|---|
| Empresas de comércio | Precisarão firmar convenção coletiva para abrir em feriados, aumentando burocracia e possíveis custos com negociações sindicais |
| Trabalhadores por comissão | Podem perder oportunidades de ganhos extras se o comércio não negociar acordo para feriados . |
| Sindicato | Fortalecimento do papel nas negociações, com potencial cobrança de participação nos acordos . |
O que muda na prática?
Até 29/02/2026: Comércio segue a legislação atual ou normas municipais e acordos diretos;
A partir de 01/03/2026: qualquer funcionamento em feriados dependerá de convenção coletiva entre sindicato e empregadores, além da legislação local.
Considerações finais
O adiamento reforça a valorização das negociações coletivas.
Em contrapartida, aumenta a complexidade para empregadores que desejam operar em feriados.
Controles, acordos e contratos precisarão ser bem estruturados pelos DP/RH/contabilidade para evitar riscos trabalhistas.
