A nova tabela do Imposto de Renda (IR) entra em vigor em maio de 2025, conforme a Medida Provisória nº 1.294, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As alterações impactarão as declarações a serem entregues em 2026, referentes ao ano-calendário de 2025.
Principais mudanças na tabela do IR
Isenção ampliada: Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036 (equivalente a dois salários mínimos) estarão isentos do IR. Essa atualização reflete o novo salário mínimo de R$ 1.518 estabelecido pela Lei Orçamentária Anual de 2025.
Faixas de tributação: Para rendimentos acima de R$ 3.036, a tributação será progressiva, com alíquotas que variam conforme a faixa salarial, chegando a 27,5% para rendimentos mensais que ultrapassarem R$ 4.664,68.
Proposta de isenção até R$ 5 mil: O governo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe elevar a isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. O projeto ainda está em tramitação e, se aprovado, poderá beneficiar um número maior de contribuintes.
Alterações nas regras de obrigatoriedade da declaração
Com as mudanças na tabela, os critérios para obrigatoriedade na entrega da declaração do IR também foram ajustados:
Rendimentos tributáveis: O limite anual que obriga a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
Atividade rural: A receita bruta anual que exige a declaração subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Outros critérios: Pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obtiveram rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil também estão obrigadas a declarar.
Novidades na restituição
A Receita Federal implementou mudanças para beneficiar contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix. Esses contribuintes terão prioridade no recebimento das restituições, incentivando o uso dessas ferramentas que proporcionam mais agilidade e segurança no processo.