A declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2025 poderá ser enviada de 15 de março, até 31 de Maio de 2025.
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2024, devem declarar Imposto de Renda em 2025.
Quem deve declarar Imposto de renda em 2025?
Precisam declarar o IRPF 2025 todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2024, se enquadrem em algum dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores (verificar valores mínimos e condições);
- Atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Bens ou direitos (verificar valores mínimos e condições);
- Novo residente no Brasil
- Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (verificar valores mínimos e condições);
- Bens e direitos no exterior (verificar valores mínimos e condições);
Quem está isento de declarar Imposto de Renda?
A pessoa física está dispensada da apresentação da Declaração, desde que:
- não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionadas acima;
- conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus, caso os possua. Mesmo na condição de dependente, caso este tenha auferido rendimentos tributáveis acima de 30.639,90, também
precisará enviar sua declaração individualmente; - teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil, em 31.01.2024.
Empresários não são obrigados a declarar somente pelo fato de terem uma empresa, o que vai obrigar a entrega da declaração são as condições listadas logo acima.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
- Companheiro ou cônjugue (se o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos e a regra também abrange relações homoafetivas);
- Filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos ou 24 anos, em caso de os dependentes estarem cursando ensino superior ou técnico ou de qualquer idade caso sejam incapazes física ou mentalmente (o contribuinte precisa possuir a guarda do dependente);
- Pais, avós e bisavós entram como dependentes na declaração se tiveram rendimentos, tributáveis ou não
Quais são os prazo para fazer a declaração em 2025?
O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2025 (DIRPF) inicia em 17 de março e vai até 31 de maio. Este é o prazo oficial para a declaração anual no Brasil, anteriormente o prazo sempre foi até o final de abril, mas nos últimos anos acabaram sendo prorrogados para o final de maio.
Todos os anos a Receita Federal atualiza o programa a ser utilizado, com comunicação online e facilidades para os contribuintes. Na versão em funcionamento também é possível utilizar celulares ou tablets para o preenchimento.
Ao iniciar o processo de declaração é possível encontrar no programa da Receita uma versão pré-preenchida da declaração – com dados já incorporados que outros CNPJs forneceram sobre você.