Atualização:

Governo federal recua e cancela instrução da Receita sobre o PIX

O governo federal decidiu revogar a instrução normativa que trata da transmissão das informações sobre as transferências mensais superiores a R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas pelo PIX.

A instrução normativa estabelecia que operadoras de cartões de crédito, bancos digitais e aplicativos de pagamento deveriam repassar à Receita Federal informações sobre transferências mensais que, somadas, superem R$ 5 mil no caso de pessoas físicas e R$ 15 mil no caso de empresas.

Ou seja, os clientes que utilizam o PIX para pagamentos e transferências não precisam tomar qualquer providência, nem passarão a ser cobrados pelo uso do PIX. Não são verdadeiras, portanto, informações de que os usuários do PIX precisarão declarar à Receita o montante que movimentam. Como mencionado, essa é uma obrigação das instituições financeiras e de pagamento. Da mesma forma, são mentirosas notícias de que haverá cobrança de tributos ou taxas quando se utilizar o PIX.

 


ANTIGO:

A partir de 1º de janeiro de 2025, o Brasil adotará novas regras de controle financeiro, trazendo impactos significativos para pessoas físicas, pequenas empresas e profissionais autônomos. Essas mudanças são parte de um esforço para aumentar a transparência e combater a sonegação fiscal, alinhando o país a padrões globais como o CRS (Padrão de Declaração Comum).

As novas diretrizes estabelecem que pessoas físicas com movimentações mensais superiores a R$ 5 mil e empresas que transacionarem acima de R$ 15 mil mensais devem reportar suas operações. Isso será feito por meio da e-Financeira, um relatório enviado à Receita Federal pelas instituições financeiras para monitorar as transações financeiras.

Um ponto de atenção é a possibilidade de multas para quem não declarar corretamente. Discrepâncias entre os valores movimentados e aqueles informados no Imposto de Renda podem resultar em multas de até 75% do valor omitido, além de tributos atrasados com juros e correções. No entanto, é possível apresentar defesa administrativa, mediante comprovação documental da regularidade das operações.

Essas mudanças reforçam a eficiência na arrecadação e promovem maior conformidade fiscal no Brasil. Mais detalhes estão disponíveis na norma oficial (IN RFB nº 2219/2024) no site da Receita Federal.