Empresas precisam estar atentas aos direitos dos trabalhadores convocados para atuar nas eleições, garantindo que eles usufruam de folga eleitoral conforme determina a legislação. A folga eleitoral é um direito concedido aos trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral, seja para atuar como mesário ou em outras funções durante o processo eleitoral. Ela tem como objetivo compensar os dias trabalhados durante o período eleitoral, já que esses colaboradores não recebem remuneração adicional pelo serviço.

O Que é a Folga Eleitoral?

A folga eleitoral é um benefício legal que garante aos trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral dois dias de folga para cada dia de trabalho durante o período eleitoral. Isso inclui tanto os dias de votação quanto os dias de treinamento para o exercício das funções eleitorais. O descanso é compensatório e não pode ser convertido em remuneração.

Quem Tem Direito?

Todos os trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a essa folga, desde que comprovem o serviço prestado. Isso inclui mesários, presidentes de seção, secretários e demais funções relacionadas ao pleito. O funcionário deve apresentar uma declaração emitida pela Justiça Eleitoral como prova da sua participação.

Como Funciona a Folga?

A cada dia de atuação durante as eleições, incluindo os treinamentos, o colaborador tem direito a dois dias de folga. Essas folgas não podem ser descontadas das férias e devem ser acordadas entre a empresa e o colaborador, podendo ser tiradas de forma contínua ou intercalada.

Principais Regras:

  1. Negativa de Folga: Caso a empresa não conceda a folga, o colaborador pode acionar a Justiça do Trabalho ou denunciar a infração. A organização pode sofrer penalidades por violação de direitos trabalhistas.
  2. Período de Gozo da Folga: Não há prazo de validade para usufruir das folgas, mas o trabalhador deve estar no mesmo vínculo empregatício da época da convocação.