A Resolução CODEFAT nº 957, de 21 de setembro de 2022, estabelece os procedimentos para a concessão do Seguro-Desemprego aos empregados domésticos demitidos sem justa causa.
Objetivos do programa incluem fornecer assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados e apoiar a recolocação profissional, inclusive de pescadores artesanais e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Principais requisitos:
- 15 meses de trabalho como doméstico nos últimos 24 meses.
- Não receber benefícios previdenciários continuados (exceto auxílio acidente e pensão por morte).
- Não ter renda própria suficiente para sustento.
O benefício é concedido por até três meses, com valor correspondente ao salário mínimo. O pedido deve ser feito entre 7 e 90 dias após a demissão, com documentos como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Cancelamento e suspensão do benefício podem ocorrer em caso de nova admissão, fraudes ou morte do beneficiário. A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de desemprego, sendo de uma a três parcelas.