A partir de 1º de outubro de 2024, o Microempreendedor Individual (MEI) localizado no Rio Grande do Sul que atue em atividades sujeitas ao ICMS terá sua inscrição estadual gerada automaticamente. Essa mudança, estabelecida pelo Decreto nº 57.789, tem como objetivo facilitar a formalização e simplificar transações comerciais que exigem o número de inscrição estadual.

Essa novidade não criará novas obrigações acessórias para o MEI, sendo uma medida que visa promover a legalidade e a simplificação no processo de emissão de notas fiscais e outras transações comerciais.